A Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) aprovou, nesta quarta-feira (22/12), em segundo turno, o projeto de lei 351/09, de autoria do vereador CABO JÚLIO (PMDB) que garante a ampliação da licença-maternidade à gestante servidora da Guarda Municipal de Belo Horizonte (GMBH). O projeto de lei altera o artigo 95 da lei 9.319,que institui o Estatuto da GMBH.
O prazo que antes era de 120 dias passou para 180 dias a partir do oitavo mês de gestação. A lei vale também para a integrante da GMBH que adotar uma criança.
O objetivo do projeto, segundo CABO JÚLIO, é proteger a maternidade das integrantes da Guarda Municipal de Belo Horizonte (GMBH). “A prorrogação da licença-maternidade é um avanço porque estimula o cidadão a transformar a realidade através do cuidado com seu próprio filho”, afirma.
O projeto segue agora para aprovação ou veto do prefeito da capital.
A Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) aprovou, nesta quarta-feira (22/12), em segundo turno, o projeto de lei 351/09, de autoria do vereador CABO JÚLIO (PMDB) que garante a ampliação da licença-maternidade à gestante servidora da Guarda Municipal de Belo Horizonte (GMBH). O projeto de lei altera o artigo 95 da lei 9.319,que institui o Estatuto da GMBH.
O prazo que antes era de 120 dias passou para 180 dias a partir do oitavo mês de gestação. A lei vale também para a integrante da GMBH que adotar uma criança.
O objetivo do projeto, segundo CABO JÚLIO, é proteger a maternidade das integrantes da Guarda Municipal de Belo Horizonte (GMBH). “A prorrogação da licença-maternidade é um avanço porque estimula o cidadão a transformar a realidade através do cuidado com seu próprio filho”, afirma.
O projeto segue agora para aprovação ou veto do prefeito da capital.
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