Ivenio Hermes Junior - Rio de Janeiro(RJ) - 08/12/2010
Avanços e Retrocessos Observados
No processo evolutivo entre as polícias e os direitos humanos sempre há uma dissociação histórica de noções. As polícias desde o início foram marcadas como o “braço forte” da aplicação da lei (ditadura) e o modelo de aplicação da lei se baseavam na truculência e na falta de treinamento adequado para os policiais.
As academias de polícia muito militarizadas usavam um tipo de treinamento que forçava o policial, consoante às informações que recebia, no tratamento desumano, na tortura, na tomada da justiça em suas próprias mãos para a aplicação da lei. Além disso, a cultura cinematográfica americanizada (que contaminou um pouco a nossa) mostra até hoje, o uso da violência no controle da ação criminal, uma verdadeira apologia à violência e brutalidade policial.
Mas conseguimos, a despeito dessa desinformação negativa, evoluir dentro da área acadêmica quanto ao que se pensa sobre a polícia e diante do afastamento mútuo quem fala sobre polícia e quem fala sobre direitos humanos. Hoje, dentro de um mesmo ambiente se fala a mesma coisa e em quase todas as academias de polícia a disciplina que trata sobre DH já é obrigatória e preliminar para a formação policial.
A presença dos órgãos de segurança pública é uma necessidade. Sem essa autoridade não haveria Estado nem sociedade. Mas o que torna essa autoridade legítima é o Direito. E o respeito ao Direito, em sua plenitude, é o reconhecimento de que nosso principal papel é assegurar os direitos fundamentais de todos.
Dentro dessa nova ideologia acadêmica, está havendo a conscientização não só dos policiais, mas também dos gestores de polícia. As políticas públicas adotadas para promover o combate ao crime hoje contempla a promoção dos direitos humanos que são a expressão dos direitos fundamentais da pessoa humana.
Os órgãos encarregados de aplicar a lei, não são mais passivos e nem negativamente reativos à promoção dos direitos humanos, mas sim encorajadores da ação ativa e positiva na construção de uma sociedade cujos direitos são respeitados adequadamente.
Nosso retrocesso se dá, quando o crescimento da criminalidade avança mais rápido do que as medidas de controle, e os gestores, nem sempre preparados para atuarem diante de momentos de crise, adotam soluções “rápidas e eficientes” que resultam numa ação voltada demais à repressão e pouco voltada para a mudança social contínua. No ponto específico do aumento da violência, nós não podemos mais perder espaço.
Ainda há a necessidade de não se ter pressa, pois com pressa demais, podemos atropelar os direitos humanos ao invés de sermos o carro chefe que conduzirá esses direitos e nossa sociedade ao patamar superior da evolução social.
REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA:
VIEIRA, Oscar Vilhena, Direitos Fundamentais - Uma Leitura da Jurisprudência do STF, Ed. MALHEIROS, 2007
As academias de polícia muito militarizadas usavam um tipo de treinamento que forçava o policial, consoante às informações que recebia, no tratamento desumano, na tortura, na tomada da justiça em suas próprias mãos para a aplicação da lei. Além disso, a cultura cinematográfica americanizada (que contaminou um pouco a nossa) mostra até hoje, o uso da violência no controle da ação criminal, uma verdadeira apologia à violência e brutalidade policial.
Mas conseguimos, a despeito dessa desinformação negativa, evoluir dentro da área acadêmica quanto ao que se pensa sobre a polícia e diante do afastamento mútuo quem fala sobre polícia e quem fala sobre direitos humanos. Hoje, dentro de um mesmo ambiente se fala a mesma coisa e em quase todas as academias de polícia a disciplina que trata sobre DH já é obrigatória e preliminar para a formação policial.
A presença dos órgãos de segurança pública é uma necessidade. Sem essa autoridade não haveria Estado nem sociedade. Mas o que torna essa autoridade legítima é o Direito. E o respeito ao Direito, em sua plenitude, é o reconhecimento de que nosso principal papel é assegurar os direitos fundamentais de todos.
Dentro dessa nova ideologia acadêmica, está havendo a conscientização não só dos policiais, mas também dos gestores de polícia. As políticas públicas adotadas para promover o combate ao crime hoje contempla a promoção dos direitos humanos que são a expressão dos direitos fundamentais da pessoa humana.
Os órgãos encarregados de aplicar a lei, não são mais passivos e nem negativamente reativos à promoção dos direitos humanos, mas sim encorajadores da ação ativa e positiva na construção de uma sociedade cujos direitos são respeitados adequadamente.
Nosso retrocesso se dá, quando o crescimento da criminalidade avança mais rápido do que as medidas de controle, e os gestores, nem sempre preparados para atuarem diante de momentos de crise, adotam soluções “rápidas e eficientes” que resultam numa ação voltada demais à repressão e pouco voltada para a mudança social contínua. No ponto específico do aumento da violência, nós não podemos mais perder espaço.
Ainda há a necessidade de não se ter pressa, pois com pressa demais, podemos atropelar os direitos humanos ao invés de sermos o carro chefe que conduzirá esses direitos e nossa sociedade ao patamar superior da evolução social.
REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA:
VIEIRA, Oscar Vilhena, Direitos Fundamentais - Uma Leitura da Jurisprudência do STF, Ed. MALHEIROS, 2007
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