terça-feira, 1 de março de 2011

RETIFICAÇÃO (correção) - Resolução SMSEG número 001 04 de fevereiro de 2011

Terça-feira, 1 de Março de 2011
Ano XVII - Edição N.: 3777
Poder Executivo
Secretaria Municipal de Segurança Urbana e Patrimonial
RETIFICAÇÃO

No art. 5º da Resolução SMSEG nº 001 de 04 de fevereiro de 2011, publicada no DOM nº 3764 de 10 de fevereiro de 2011,

Onde se lê:
Art. 5º - Não será fornecida a Carteira de Identidade Especial com Porte de Arma Institucional e/ou Particular ao servidor que:
...
IV. esteja incapacitado temporariamente de exercer atividade operacional, em virtude de transtornos psicológicos, comprovados clinicamente;
...
VI. esteja inapto em exame psicológico para tal mister;
...

Leia-se:
Art. 5º - Não será concedido o porte de arma de fogo, não sendo emitida a Carteira de Identidade Especial com Porte de Arma Institucional e/ou Particular ao servidor que:
...
IV. tenha diagnóstico e/ou internação de transtorno mental apurado em avaliação médica; licença médica e/ou readaptação funcional por transtorno mental; relato, exames e/ou internação positiva para dependência química e/ou etílica; uso de psicofármacos.
...
VI. esteja inapto ou contraindicado em avaliação psicológica para tal mister;
...

Belo Horizonte, 25 de fevereiro de 2011

Genedempsey Bicalho Cruz
Secretário Municipal

Nenhum comentário:

Postar um comentário