Sábado, 18 de Junho de 2011
Ano XVII - Edição N.: 3851
Poder Executivo
Secretaria Municipal de Governo
DECRETO Nº 14.458, DE 17 DE JUNHO DE 2011
Determina o expediente da Prefeitura no feriado de 23 de junho de 2011.
O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º - No dia 23 de junho de 2011, quinta-feira, não haverá expediente por ser feriado municipal, e o dia 24 de junho de 2011, sexta-feira, será considerado ponto facultativo, nas repartições da Administração Direta.
Art. 2º - Determina-se o funcionamento normal nos órgãos cujos serviços são considerados essenciais, inclusive a manutenção de plantão na Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC, e no Grupo de Área de Risco – GEAR.
§ 1º - A Secretaria Municipal de Saúde regulamentará, por intermédio de Portaria, o funcionamento dos serviços a ela vinculados.
§ 2º - No caso dos demais serviços indispensáveis à população, fica facultado aos Secretários Municipais a regulamentação do funcionamento especial dos mesmos.
Art. 3º - Nos dias mencionados no art. 1º deste Decreto, a Central de Atendimento Presencial do Sistema de Atendimento Integrado ao Cidadão - BH Resolve não funcionará para atendimento ao público.
Art. 4º - Fica a critério dos dirigentes da Administração Indireta, observadas as peculiaridades, estabelecer os expedientes de suas repartições.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 17 de junho de 2011
Marcio Araujo de Lacerda
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