Sábado, 29 de Janeiro de 2011
Ano XVII - Edição N.: 3756
Poder Executivo
Secretaria Municipal de Governo
DECRETO Nº 14.267, DE 28 DE JANEIRO DE 2011
Regulamenta a Lei nº 10.104, de 18 de janeiro de 2011, que “Altera a redação do art. 95 da Lei nº 9.319, de 19 de janeiro de 2007”.
O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições, em especial as que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto na Lei nº 10.104, de 18 de janeiro de 2011,
DECRETA:
Art. 1º - A integrante da Guarda Municipal de Belo Horizonte poderá renunciar ao direito de gozar o período de licença-maternidade que ultrapassar aos 120 (cento e vinte) dias previstos no inciso XVIII do art. 7º da Constituição da República.
Art. 2º - O período de licença-maternidade que exceder aos 120 (cento e vinte) dias constitucionais, por não possuir natureza previdenciária, será custeado por dotações orçamentárias próprias da Administração direta.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de janeiro de 2011.
Belo Horizonte, 28 de janeiro de 2011
Marcio Araujo de Lacerda
Prefeito de Belo Horizonte
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