quarta-feira, 5 de janeiro de 2011

PORTARIA N° 39 estabelece a criação de comissão voltada a REGULAMENTAÇÃO DAS GUARDAS MUNICIPAIS DO BRASIL.

Ato do Poder Executivo
 
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL

SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
 
PORTARIA Nº 39, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010
O SECRETÁRIO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA Substituto, no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 5.834/2006, art. 12, e
CONSIDERANDO a competência da Secretaria Nacional de Segurança Pública na
implementação do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), buscando fortalecer
o pacto federativo entre as diferentes unidades federadas, no intuito de
garantir segurança pública aos cidadãos e cidadãs brasileiros; CONSIDERANDO a
competência da Secretaria Nacional de Segurança Pública elaborar propostas de
regulamentação em assuntos de segurança pública, referentes ao setor público e
ao setor privado; CONSIDERANDO que compete à Secretaria Nacional de Segurança
Pública, estimular e propor aos órgãos estaduais e municipais a elaboração de
planos e programas integrados de segurança pública, objetivando controlar ações
de organizações criminosas ou fatores específicos geradores de criminalidade e
violência, bem como estimular ações sociais de prevenção da violência e
criminalidade; CONSIDERANDO que a Constituição Federal em seu art. 144,
parágrafo 8º possibilita aos municípios a criação de Guardas Municipais, sendo
estas regulamentadas por legislação; CONSIDERANDO a existência de
aproximadamente 800 municípios que possuem Guarda Municipal, totalizando 85.000
profissionais; CONSIDERANDO a criação do Conselho Nacional dos Secretários e
Gestores Municipais de Segurança, em 2009, com total apoio da Secretaria
Nacional de Segurança Pública, que tem por objetivo desenvolver uma pauta
específica dos municípios no campo da segurança pública, resolve:
Art. 1º – Instituir um Grupo de Trabalho para propor a regulamentação do parágrafo
8º, do artigo 144, da Constituição Federal, estabelecendo as competências de
atuação dos profissionais das guardas municipais, no âmbito do Sistema Único de
Segurança Pública, bem como propondo diretrizes para temas relacionados a
atuação da Guarda Municipal.
Art. 2º – Designar para a Coordenação do Grupo de Trabalho a Coordenadora Geral de
Ações de Prevenção em Segurança Pública, Cristina Gross Villanova;
Art. 3º – Designar para o desenvolvimento dos trabalhos os seguintes membros: Marcilândia Araújo, da
Secretaria de Assuntos Legislativos/MJ; Cátia Simone Gonçalves Emanuelli,
Coordenadora da Coordenação Geral de Ações de Prevenção em Segurança Pública/
Senasp/MJ; Alexandre Herculano Rodrigues da Silva, assessor do Diretor do
Departamento de Políticas, Programas e Projetos; 
Gilson Menezes, Presidente do Conselho Nacional das Guardas Municipais; Joel Malta Sá, Comandante da Guarda Municipal de São Paulo; Jaques Ferreira Aguiar, da Guarda Municipal de
Fortaleza; Carlos Augusto Souza Silva, do Sindicato das Guardas Municipais de São Paulo –
Sindiguardas
; Jefferson Alessandro Galdino Mamede, Gestor de Segurança e Guarda Municipal de Barra Mansa/RJ; Fernando César Zarantonello, Secretário Municipal de Segurança de Cabreúva/ SP; Rodrigo Alonso, Comandante da Guarda
Municipal de Várzea Grande/MT; Adriano André Sehn, da Guarda Municipal de São Leopoldo/RS; Wagner Gonçalves de Carvalho, Comandante da Guarda Municipal de Campinas/SP; Marco Alves dos Santos, Comandante da Guarda Municipal de Praia Grande/SP, Maurício Donizete Maciel, Comandante da Guarda Municipal de Varginha/MG.
Parágrafo Único – Poderão ser convidados a participar dos trabalhos e debates do Grupo de Trabalho especialistas, representantes de outras instituições governamentais ou não-governamentais e representantes de outras Secretarias do Ministério da Justiça.
Art. 4º - O Grupo de Trabalho terá a seguinte competência:
I – Propor o marco regulatório das atribuições e competências das Guardas Municipais;
II – Definir os instrumentos técnicos para cadastramento e acompanhamento das Guardas Municipais;
III – Legitimar a Matriz Curricular Nacional para Formação de Guardas Municipais;
IV – Propor modelo de Corregedorias e Ouvidorias para as Guardas Municipais;
V – Propor políticas públicas voltadas à prevenção da violência e criminalidade, inseridas no Sistema Único de Segurança Pública – SUSP, em âmbito municipal;
VI – Propor modelos de plano de carreira, padrão de uniforme e equipamentos para as Guardas Municipais.
Art. 5º – A Secretaria Nacional de Segurança Pública dará apoio administrativo e executivo para o bom andamento dos trabalhos do Grupo de Trabalho.
Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE AUGUSTO ARAGON



Nenhum comentário:

Postar um comentário